Como se defender da violência nas redes sociais?

 

Crimes de ódio na Internet – Por que a impunidade continua? 

Por Lara Vascouto   

A internet continua sendo terreno fértil para intolerantes e preconceituosos de todos os tipos.

Ameaças, racismo, injúria racial, crimes de ódio, calúnia, difamação, falsa identidade. Tudo isso é crime, mas ninguém nem imaginaria ao entrar na internet. Só nessa semana, por exemplo, tivemos um levante de machistas e homofóbicos, que derrubaram e invadiram as páginas Feminismo sem Demagogia e Jout Jout Prazer, no Facebook. A ação foi organizada através de um evento criado na terça-feira, batizado de – eu juro que queria estar brincando – “Multirão Hétero” (sic). 

E isso foi só de terça para cá. Ainda nessa última semana, tivemos ataques racistas contra a atriz Taís Araújo, também no Facebook, e a viralização de sites de ódio falsos criados no nome de uma das mais famosas blogueiras feministas do Brasil, Lola Aronovitch. O caso de Lola, aliás, é emblemático. Blogueira de sucesso por trás do Escreva Lola Escreva há oito anos, ela vira e mexe recebe ameaças de morte, tortura e estupro, e tem nada menos que sete boletins de ocorrência feitos contra os ofensores.

“É muito ruim, e é péssimo que a gente fale tanto de ameaças sofridas por blogueiras e mulheres gamers americanas e se esqueça do que acontece bem aqui, não só comigo. Como já disse antes, eu não sou ameaçada por ser Lola ou por meus lindos olhos verdes. Sou ameaçada por ter um blog feminista. Só isso. Tipo: qual foi seu crime pra ter sido jurada de morte por um bando de misóginos? Ter um blog feminista.” (– Trecho do Escreva Lola Escreva do final de 2014, quando ela fez dois BOs contra misóginos que a ameaçavam na internet. Mês passado, esses mesmos caras criaram os sites falsos no nome de Lola, com o objetivo de difamá-la. Ela fez um novo BO. E a saga continua.)

Lola tem provas. Lola tem nomes. Mas Lola continua sendo ameaçada e importunada pelas mesmas pessoas. A verdade é que a impunidade ainda corre solta quando se trata de crimes na internet – principalmente crimes de ódio. A culpa parece ser, em boa parte, de uma legislação muito vaga para esse tipo de caso. E quando eu digo vaga, eu quero dizer inexistente. 

Mas e o caso da Maju? E o da Taís Araújo? E a Lei Carolina Dieckman? – você deve estar se perguntando.

Então. A Lei Carolina Dieckman tipifica crimes digitais, é verdade, mas além de ter penas muito brandas, trata especificamente de casos relacionados à invasão de computadores, roubo de senhas, de conteúdo de e-mail, derrubada de sites, disseminação de vírus e malware e roubo de dados de cartões de débito e crédito.

Ou seja, ela pune (mal e porcamente) o cretino que roubou e postou fotos íntimas da ex-namorada, mas não pega o cretino que passa o tempo praticando crimes de ódio com discursos e comentários racistas/homofóbicos/misóginos/etc online. Nesses casos, não há uma lei específica, portanto a maioria deles é enquadrada nas leis que tratam de crimes de preconceito por meio de recursos de comunicação social e, dependendo do caso, nas leis de ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade.

E aí temos vários problemas. Em primeiro lugar, para que os últimos cinco crimes citados acima sejam investigados, é preciso que a própria vítima faça a queixa na delegacia. Como já existe um grande descrédito em relação à eficácia da Justiça nesse tipo de caso, dificilmente as vítimas se dão o trabalho.

Já os crimes de preconceito podem ser denunciados por qualquer um pelo site da Polícia Federal ou até pela ONG SaferNet, que possui acordo de cooperação com o Ministério Público Federal. Mas o problema é que às vezes o que parece ser um caso de racismo, na verdade acaba sendo identificado como injúria racial (entenda a diferença). E para crimes de injúria, como já foi dito, é preciso que a vítima vá até a delegacia prestar queixa. Ou seja, muitas vezes as denúncias acabam indo pelo ralo.

Outro problema sério são as penas. Para a maioria dos crimes citados acima, elas variam entre três meses e cinco anos de prisão. O problema é que, no Brasil, pena de até quatro anos de prisão para crimes sem violência se transforma facilmente em pena restritiva de direitos. Ou seja, ao invés de ir preso, o indivíduo paga umas cestas básicas aqui, faz um trabalhinho comunitário ali, e já pode voltar correndo para o computador para destilar mais ódio.

O que a legislação brasileira claramente ignora (além do fato de que estamos no século XXI) é que esses crimes – já terríveis por si só – tomam uma proporção devastadora na internet. As replicações infinitas de conteúdo, o seu alcance praticamente ilimitado e a garantia de anonimato fazem com que os crimes de ódio virtuais (incluindo-se aí os crimes de ameaça, calúnia, difamação, injúria, etc, motivados por ódio) sejam muito mais graves do que o normal. Eles não só geram transtornos psicológicos nas vítimas (depressão, ansiedade), como também incitam a violência e inibem a liberdade de expressão.

De acordo com Natália Neris, pesquisadora do projeto Gênero e Tecnologia no InternetLab:

“O discurso de ódio na internet precisa ser encarado como uma violação de Direitos Humanos, mas também como uma ameaça à construção de uma esfera pública virtual democrática. A violência pode afastar indivíduos, fazer com que estes temam por expressar suas opiniões e pontos de vista, e, no limite, pode calar suas vozes – vozes estas muitas vezes subalternizadas e sub representadas em muitos outros espaços sociais – como é o caso das mulheres, negros, indígenas, LGBTs e pessoas com deficiência.”

Mas há esperança. Se tudo der certo, em breve teremos um aplicativo criado pela UFES que vai monitorar postagens nas redes sociais que reproduzam mensagens de ódio, racismo, intolerância e que promovam a violência. Além disso, ele permitirá que os usuários sejam identificados e denunciados. Isso é positivo, sem dúvida, assim como a repercussão do caso da Taís Araújo certamente alertará milhões de brasileiros que passam pelo o que ela passou de que eles também podem e devem denunciar. Não podemos esquecer, no entanto, que mudanças significativas precisam acontecer para que a impunidade na internet de fato chegue ao fim.

Fonte: http://nodeoito.com/crimes-de-odio-na-internet/ 

Saiba onde denunciar crimes cibernéticos:

Site da Safernet: o site recolhe denúncias anônimas relacionadas a crimes de pornografia infantil, racismo, apologia e incitação a crimes contra a vida.

Canal do Cidadão do MPF: o Ministério Público Federal recebe denúncias de diferentes tipos. A pessoa pode optar por manter os seus dados sigilosos ou não. A Procuradoria-Geral da República recomenda aos cidadãos apresentarem o maior número de provas para que o processo possa ter mais agilidade.

Disque 100: o canal recebe denúncias de abuso ou violência sexual. O serviço é coordenado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. O Disque 100 funciona 24 horas por dia. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer local do Brasil. A denúncia é anônima e as demandas são encaminhadas para as autoridades competentes. 

O que devo fazer quando me deparar com um crime cibernético?

1) Guarde todas as provas e indícios possíveis

2) Tire fotos das denúncias, "print screen" e imprima o material

3) Registre as denúncias com o maior número de detalhes

4) Não compartilhe ou replique comentários ofensivos ou que incitem ao crime

5) Crie uma rede de proteção às crianças vítimas. Não permita que ela fique exposta aos comentários ofensivos nas redes sociais. 

Fonte: http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/11/aplicativo-vai-monitorar-mensagens-de-odio-e-racismo-nas-redes-sociais

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