Cartilha explica o que é, os tipos e como denunciar a violência sexual
Cartilha explica diferentes tipos de violência sexual e como denunciar
Por Isabela Alves
Todos os anos, estima-se que cerca de 500 mil mulheres sejam vítimas de estupro no Brasil e 70% delas são crianças e adolescentes. Além disso, a maior parte dos abusos acontecem dentro de casa e em 67% dos casos os crimes são cometidos por pessoas próximas.
Com o objetivo de explicar o que é violência sexual e como denunciar, a Plan International Brasil produziu a cartilha ‘Quanto Custa a Violência Sexual contra as meninas?‘.
De acordo com o documento, um dos maiores desafios para a vítima de estupro é quebrar o silêncio sobre o que aconteceu. A vergonha e até mesmo a culpa são alguns dos fatores que levam as vítimas a não denunciar. Apenas 10% dos estupros são notificados e a maior parte dos agressores não é punida.
Realizar a denúncia não é uma tarefa fácil. Por conta disso, a cartilha incentiva que a vítima de violência sexual procure primeiramente por cuidados médicos. Depois disso, que ela vá com alguém de confiança a uma delegacia para realizar um boletim de ocorrência (B.O). Caso a vítima apresente marcas no corpo, ela será examinada pelo Instituto Médico Legal.
No caso de abuso sexual infantil, pais e responsáveis devem ficar atentos a possíveis sinais de que a criança sofreu violência. Entre esses sinais estão: mudanças de humor, agressividade, alterações no sono, insegurança, comportamentos sexuais inadequados para a idade e hematomas.
A cartilha também tira dúvidas comuns, como: o que pode ser considerado estupro? Que outros tipos de violência sexual existem? Cantada de rua é crime?
Importunação sexual
A Lei nº 2.848, sancionada em setembro de 2018, caracterizou como importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
A medida ganhou força após a repercussão de casos de homens que estavam se masturbando e ejaculando em mulheres no transporte público.
O texto também torna crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por uma pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa.
Acesse a cartilha: Quanto Custa a Violência Sexual contra as meninas?
Fonte: https://observatorio3setor.org.br/noticias/cartilha-explica-diferentes-tipos-de-violencia-sexual-e-como-denunciar/?fbclid=IwAR2AGZvXZ5ohpSQgL8YbI4mvM5X84vg-wMtFwGVP1lauM0cK1qqGM8C4zbc