As psicoses carcerárias

Por Klaudia D. Calderón

O que é a psicose? A psicose é um transtorno mental que afeta as emoções e os pensamentos da pessoa e interfere na capacidade de manter uma vida estável e funcional.  A psicose consiste na perda de contato com a realidade, uma disrupção, e normalmente inclui sintomas como alucinação, ilusão e conduta anormal. De acordo com a EPPIC (Early Psychotic Prevention and Intervetion Center) Information Sheet os indivíduos que estão diagnosticados com psicose lutam constantemente com com crenças falsas ou ilógicas que provocam um comportamento disfuncional e mudanças drásticas de humor. A psicose não depende somente de fatores internos como a genética, a hereditariedade ou as experiências pessoais, mas também de fatores externos como o ambiente e o trato que a pessoa recebe ou não.

O artigo “Psychosis in Prision” de Thurrell, Halleck e Johnsen (1965) enfoca o meio carcerário, considerando-o como principal fator responsável da evolução das psicoses entre os habitantes da prisão, e mostra como ele afeta o desenvolvimento da psicose em um presidiário com história de problemas mentais anteriores. Neste artigo os autores colocam ênfase em duas necessidades básicas que cada pessoa necessita, amor/relações e trabalho/produtividade. Estando em uma prisão se limita a acessibilidade para se sustentar uma relação sã e positiva com outros presos e, a falta de produtividade e a ociosidade provocam uma atrofia no estado emocional e mental tornando evidente a aparição das psicoses carcerárias. Isto não somente afeta a funcionalidade da pessoa como também provoca um grande aumento no numero de hospitalizações.

Ainda no mesmo artigo os autores assinalam também que a falta de produtividade e o interesse no trabalho dão lugar a estados mórbidos da mente, que resultam nos sintomas de psicose. Eles ficaram alarmados pelo fato de que grande parte dos sintomas psicóticos nos presidiários não é causado pelos isolamentos extremos. Os autores ainda explicam que nas observações de certos presidiários era evidente que os delírios do tipo paranóia persecutória e as psicoses começaram a surgir e aumentar e somente diminuíram quando as condições carcerárias melhoraram e a atenção médica aumentaram. 

Já para Smith (2006) o problema mais grave é o confinamento solitário, este tipo de isolamento pode ser necessário as vezes, mas deve ser mantido como uma solução extrema. Em vários casos o confinamento solitário tem provocado o surgimento de depressões maiores, alucinações e psicoses nos detentos e se mostra como uma forma de extorsão global do bem-estar psicológico.

O meu ponto de vista e a minha opinião não é a de defender ou justificar as ações destes detentos que os levaram a estar em cárcere, mas trazer à luz e questionar se a gestão do sistema penitenciário é realmente benéfica para seus habitantes e de como ao desumanizá-los lhes trazem mais danos que benesses.

Desde uma perspectiva social, o mundo pensa que o melhor é manter em cativeiro às pessoas que fizeram algum dano e concordam que a atenção aos aspectos emocional e mental seja esquecida.

Desde uma perspectiva individual e humanista é pior seguir permitindo a continuação da deterioração mental destes presos.

Portanto creio que há que se chegar a um denominador comum, uma combinação das perspectivas social e individual, e que se deve oferecer atenção em saúde mental aos prisioneiros e oferecer alternativas para que eles expressem adequadamente suas emoções.

Smith (2006) ainda propõe algumas recomendações como “aumentar o nível de contato pessoal dos presidiários, permitir o acesso às atividades sociais com outros companheiros, aumentar as visitas e que eles possam conversem com os psicólogos, psiquiatras e voluntários da comunidade”. Também é essencial que desde antes do seu encarceramento o presidiário seja avaliado de forma adequada para se descartar uma enfermidade mental antes de entrar em um ambiente onde seu estado mental pode se deteriorar.

Imagine um presidiário que está detido por um curto número de anos que depois de experimentar uma sentença em um entorno desumanizador atrás das grades sai ao mundo, o que é que a sociedade pode esperar dele?

A justiça legal necessita não somente fazer cumprir as sentenças imediatas e curtas ante os delitos dos encarcerados, mas também levar em conta as penas maiores e como os efeitos deste confinamento podem alterar a mentalidade e o comportamento para o mal.

A principal recomendação de Nitsche e Walmanns (1912) é de que se deve criar uma metodologia melhor de observação e exame psiquiátrico dentro das prisões, bem como avaliar mais a fundo se o encarceramento de longa duração é benéfico, sabendo que pode produzir uma deterioração. Seu artigo destaca também a diferença entre uma psicose e uma neurose traumática que é uma reação repentina devido ao um choque emocional intenso.

Os atrigos de Thurrell, Halleck e Johnsen (1965) e Smith (2006) propõem que as prisões devem reorientar-se e transformar-se em instituições de reabilitação. Como consequência de suas ações, os presidiários estão em um processo de adaptação na prisão, mas as medidas extremas e o surgimento das psicoses carcerárias somente provocam uma grande desadaptação.

REFERENCIAS:

Orygen Youth Health. (2006). What is Psychosis? Early Psychosis Prevention and Intervention Centre. Adquirido el 31 de Agosto de 2014 de http://oyh.org.au/sites/oyh.org.au/files/factsheets/fact1_whatis.pdf

Nitsche, P. & Wilmanns, K. (1912). The History of The Prison Psychosis. Nervous and Mental Disease Monograph Series, No. 13. Adquirido el 1 de Septiembre de 2014 de http://www.cimmay.com/pdf/nitsche_wilmanns.pdf

Smith, P. (2006). The Effects of Solitary Confinement on Prison Inmates: A Brief History and Review of the Literature. Chicago Journals, Volume 34 (Issue 1) pp. 441-528. Adquirido el 1 de Septiembre de 2014 de http://www.jstor.org/stable/pdfplus/10.1086/500626.pdf?&acceptTC=true&jpdConfirm=true

Thurrell, Halleck & Johnsen (1965). Psychosis in Prison. Journal of Criminal Law and Criminology, Volume 56 (Issue 3). Adquirido el 31 de Agosto de 2014 de http://scholarlycommons.law.northwestern.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=5309&context=jclc

Young, Dr. (1927). Prison Psychosis. British Medical Journal Volume 1, pp. 734-735. Adquirido el 1 de Septiembre de 2014 de http://ezproxy.ufm.edu:2052/stable/pdfplus/25323211.pdf?&acceptTC=true&jpdConfirm=true

Fonte: https://psicopatologia4.wordpress.com/2014/10/14/psicosis-en-prision/

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